
A terceirização não transfere integralmente o risco: a empresa contratante continua exposta perante clientes, lojistas, adquirentes, bandeiras, reguladores, investidores e parceiros comerciais.

Na hora que o bicho pega, não responde necessariamente quem tem o cargo mais bonito, nem quem assinou o contrato de forma automática. Responde quem praticou o ato, autorizou, se beneficiou, tinha dever de impedir, tinha ciência do risco, ignorou alertas, ocultou fatos ou falhou gravemente no dever de controle.